13 março 2014

SEFAZ-MA prorroga data e devedores do IPVA terão prazo adicional para regularização

6 de março de 2014

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), do Maranhão, prorrogou, para o dia 20 de março, a data de envio dos arquivos com primeiro lote de certidões de devedores do IPVA para a Serasa, que vai executar os serviços de inscrição e restrição aos proprietários de veículos em débito com o tributo. Com essa medida, aqueles que possuem débitos de IPVA ganham um prazo adicional para regularização.
A SEFAZ já notificou por Edital os proprietários que possuem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a partir do exercício de 2008 até o ano de 2012. Os devedores terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa estadual para a cobrança executiva e lançados junto ao cadastro restritivo da Serasa.
Segundo o gestor do IPVA, Janio Miranda, para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas está disponível um sistema de consulta no portal da SEFAZ. Na página, o interessado deve acessar o ícone IPVA e a opção IPVA – Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ.
O devedor já notificado (débitos de 2008 a 2012) poderá se dirigir a qualquer agência da Secretaria de Estado da Fazenda para solicitar a emissão do Documento de Arrecadação (DARE) e realizar o pagamento no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.
Benefício para regularização
A legislação do IPVA concedeu o prazo até o dia 31 de julho de 2014 para regularização do débito do imposto com o benefício de redução de multas e juros.
Os débitos até o exercício de 2013 poderão ser pagos com redução de 95% (noventa cinco por cento) dos juros e das multas de mora, se pagos integralmente em parcela única até 31/07
Parcelamento
Para os débitos incorridos até o exercício de 2012, a SEFAZ concedeu a possibilidade do parcelamento com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias. O parcelamento poderá ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00 para motocicletas e similares, e de R$ 100,00 para os demais veículos automotores.
Proprietários com débitos de IPVA de três exercícios ou mais, poderão parcelar em até 24 meses, obedecidas os mesmos limites de parcela mínima de R$ 30,00 e 100,00, para os demais veículos.
O parcelamento deverá ser solicitado nas Agências de atendimento da SEFAZ, onde o contribuinte inadimplente assinará o Termo de parcelamento.
(Folha do Bico)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários geram responsabilidade. Portanto, não ofenda, difame ou dscrimine. Gratos pela contribuição.